Infelizmente, o relatório não foi acatado sob a alegação que aquele Conselho não seria competente para apreciar aquela causa - embora o pedido tivesse sido conhecido sem maiores problemas e aquela seja uma de suas atribuições -, o que resultou, por fim, numa decisão tímida apenas homologando a demissão dos professores em tela sem entrar no mérito, o que se colabora para a manutenção desse impasse na medida em que o problema não é confrontado diretamente.
No demais, a nova avaliação dos professores contou com baixa adesão dos estudantes - alegadamente 10% - e, por isso, não seria publicada, o que é problemático na medida em que instaura um círculo vicioso: não se divulga os dados porque poucos estudantes avaliaram os professores e, ao não se divulgar os dados, menos estudantes se sentem motivados a fazer tal avaliação. Nesse sentido foi cobrado empenho da Direção na divulgação do acontecido pra tentar viabilizar a avaliação, muito embora uma avaliação independente seja a única coisa viável no horizonte.
segue a íntegra do voto relatado:
Preliminarmente,
A relatoria deste tópico estava inicialmente designada ao conselheiro Pedro Ivan Moreira de Sampaio, representante discente. Por ocasião das eleições tal conselheiro deixou de sê-lo sendo substituído, assim como todos os demais conselheiros discentes, por novos representantes. Assim sendo, em razão da substituição, não havendo necessidade de redistribuição, em respeito à economia procedimental e ao célere desenrolar da questão, a relatoria passa a ser feita pelo representante Laio Correia Morais.
Relatório:
Trata-se de pauta encaminhada a este Conselho para deliberação em razão de comunicação encaminhada pelos professores Paulo Afonso Garrido de Paula e Martha de Toledo Machado, que trata do desligamento dos supracitados do corpo de docentes desta Faculdade. Consideram, os professores citados, caso de demissão indireta e requerem o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Voto:
Inicialmente cabe fazer uma correção da pauta divulgada em relação ao item 10. Não se trata, como divulgado, de pedido de demissão mas, sim, de demissão por justa causa do empregador. Isto porque a Fundação São Paulo, intervindo mais uma vez nesta Universidade, através do CONSAD, alterou, unilateralmente, o contrato dos professores. A mudança nas categorias de carga horária dos professores alterou o parâmetro de recebimento dos salários. Assim, os professores que se enquadravam numa categoria mais bem remunerada foram requalificados para outra, pior remunerada. (LEIA MAIS NA QUEBRA DO TEXTO)