sexta-feira, 13 de maio de 2011

Nono Congresso Internacional de Direito Constitucional da EBEC

Ocorreu na belíssima capital do Rio Grande do Norte, cidade do Natal, entre os dias 28, 29 e 30 de abril de 2011, o 9° Congresso Internacional de Direito Constitucional, que contou com a participação de 5 mil pessoas vindas de todos os Estados do Brasil. Além da presençade palestrantes estrangeiros de países como Alemanha, Estados Unidos e Argentina.
O tema geral foi “Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais”. A conferência de abertura reuniu os grandes juristas Paulo Bonavides e Luis Roberto Barroso. Bonavides falou sobre Democracia Participativa e Iniciativa Popular de Emenda Constitucional, ressaltando a crise por que passa o Poder Legislativo e a consagração da Soberania Popular. O assunto é tema de seu livro “Teoria Constitucional da Democracia Participativa” em 3ª edição pela Ed. Malheiros.     
Barroso abordou a Dignidade da Pessoa Humana, como valor incorporado nas constituições e categoria judicial; a compreensão contemporânea do Direito, em que o intérprete constrói o Direito e a argumentação jurídica molda as decisões; e o julgamento do STF sobre a união estável homoafetiva.
O dia terminou com Daniel Sarmento palestrando sobre a Dignidade da Pessoa Humana e Sexualidade, em que perpassou o tema do recente julgamento do STF até a defesa dos direito da prostituição como profissão.**
Abriu as conferências do dia seguinte, 29 de abril, o professor da PUC-SP, Luis Alberto David Araujo, falando sobre o tema “ proteção constitucional da vida privada, imagem e intimidade”, mostrando como nós temos nossos direitos violados corriqueiramente, desde cadastros desautorizados em empresas, como por correspondências indesejadas, além da didática separação conceitual de imagem, entre a física e a construída, para assim definir a abrangência da tutela de tal direito.
Após palestrou Pedro Lenza sobre “Direito à vida à luz da jurisprudência do STF: temas polêmicos e perspectivas”, muito conhecido pelos seus livros de Direito Esquematizado, surpreendeu mais pela fila da sessão de autógrafos, que durou horas, do que pela exposição um tanto superficial.
Vale ressaltar na Conferência seguinte o Dr. Fredie Didier Jr., o qual trouxe o tema polêmico do cabimento da prisão civil para assegurar o Direito Fundamental ao Conhecimento da Origem Genética, o qual não é direito de família e importa a tutela da vida e da saúde. Por ser uma idéia complexa e que necessita de longa linha de argumentação, não irei expô-la aqui, talvez em texto futuro.
A terceira Conferência do dia foi de Lênio Luiz Streck, do Rio Grande do Sul, que fez um exposição muito critica, foram alvos: a Sociedade, pela incapacidade de indignação e que foi classificada como estamental; o Direito Penal, lembrando que as maiores penas são as relativas aos crimes contra o patrimônio; os livros de Direito Tributário; e a utilização do Direito como conservador de privilégios. Propôs um Direito Novo, sem discursos morais e posicionou-se contra o uso da ponderação atribuindo-lhe o caos interpretativo. Criticou a não fundamentação das decisões e a Doutrina que doutrina muito pouco e que, na realidade, é doutrinada pelos Tribunais. Por fim, fez uma critica a discricionariedade pura do STF e atribuiu à doutrina o papel de apontar os erros no judiciário.
 Ao fim do dia, palestrou o Professor Vidal Serrano da PUCSP, sobre a Liberdade de Informação Jornalística e a ADPF n° 30, que é tema de um de seus livros**. Abordou a questão nos EUA e na Europa, sendo o pensamento do “efeito dominó” europeu incorporado no Brasil, em que as peças são os pressupostos de liberdade -> o Estado Democrático -> Instituições fundamentais -> opinião pública livre -> liberdade de informação jornalística. Diz ele que a liberdade jornalística tem por requisitos o fato verdadeiro e relevante, este no sentido de conhecimento que seja relevante para participar da vida em sociedade, ou seja, não há tutela de “fofocas”. Ressalta que o direito a privacidade das pessoas públicas é igual ao de todos, somente possui uma esfera mais restrita fenomenicamente. A ADPF n° 30 declarou a Lei de Imprensade 1967 integralmente incompatível com a Constituição Federal, como conseqüência, hoje, o direito de resposta é autoaplicável por meio  processo civil regular e as condenações penais somente existem na hipótese dede crimes genéricos.
Daniel Farber, jurista americano, que palestrou na sequência tratou sobre a questão do Terrorismo e a Primeira Emenda.
No terceiro e último dia, o tema de início foram os Deveres Fundamentais, debatido por Luis Maria Bandieri e Dimitri Dimoulis. É um tema com pouca bibliografia pela opção liberal feita pelas Sociedades Ocidentais, a qual faz com que os deveres ocupem posição marginal no ordenamento jurídico e que coloca no centro dos debates políticos os Direitos Fundamentais. Porém, os Deveres Fundamentais são ontologicamente anteriores aos Direitos e pressupostos dos Direitos, para ter Direitos deve-se antes cumprir os Deveres, numa correlativa obrigação. Os deveres são sempre constantes de Lei. O defeito dos Deveres Fundamentais residem nas normas muitos abstratas, que dão baixíssima densidade normativa e os torna não operalizáveis.
Interessante, a palestra de George Marmelstein abordou o tema da Judicialização da Ética. Abordando o Contexto histórico, o direito comparado e a missão do judiciário de proteção a Constituição, problematizou o discurso moral no judiciário. Apontou com dificuldades deste discurso a falta de coerência, a incomensurabilidade, a subjetividades dos valores, a manipulação do discurso e sua dissimulação. Terminou falando que a falta de controle do mérito de decisões em última instância, o aparelhamento político do judiciário, a objeção democrática (não é órgão de expressão da soberania popular como o Legislativo), pode levar a juristocracia, uma ditadura dos juízes.
Em seguida palestrou Paulo Gustavo Gonet Branco sobre o Direito a Vida, que definiu como o inspirador a criação do Estado e premissa de todos os direitos, sendo titular todo ser humana independente de seu desenvolvimento biológico; e a Bioética, dizendo que o Direito a Vida não é uma liberdade e não pode o indivíduo abdicar dele, daí, por exemplo, a impossibilidade da interrupção de tratamentos médicos ordinários e a obrigação do Estado em fornecer os medicamentos necessários à sobrevivência do paciente.
Chamou atenção a questão do Patrimônio genético e a proteção constitucional exposta por Dirley da Cunha Jr. Após definir Patrimônio genético, apontou 5 princípios constitucionais: o da Integridade do Patrimônio Genético, que evita melhoramento das características humana; da Proteção da Diversidade do Patrimônio Genético; do Respeito da Dignidade Humana, que evita a coisificação do ser humano para experimentos; o da Não Disponibilidade Econômica do Patrimônio Genético, que, diferentemente do que ocorre em âmbito internacional, torna-o indisponível, irrenunciável e inalienável, impedindo a sua patente(uso econômico); e, da Avaliação Prévia ou Precaução, avaliação se as informações das pesquisas trarão mais benefícios ou prejuízos.
Neste mesmo Painel, o Prof. Vidal Serrano voltou a palestrar, agora sobre a Dignidade Humana e o Direito a Saúde, que é direito de segunda geração e efetivados por meio de ação positiva do Estado. Primeiro definindo tal direito, passou a sua classificação como Direito Social, que são direitos de bem-estar e ilimitáveis, impossibilitando sua discussão frente a dificuldade orçamentária. Concluindo com a jurisprudência, disse que há hoje um falso dilema.
A Palestra de Encerramento coube ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, que aproveitou a ocasião para lançamento de seu livro, e desenvolveu sua exposição em volta da jurisprudência do STF em questões que envolvem a Dignidade Humana.
Fica, por fim, o convite a todos que tenham a possibilidade de participar do próximo Congresso da EBEC como uma excelente experiência e oportunidade para conhecer assuntos extracurriculares e extraordinários. Além de uma visita a cidade de Natal que com certeza, por si só, já vale a viagem. 
Jessica Scalassara
 
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