segunda-feira, 30 de maio de 2011

Carta aberta aos estudantes de Direito sobre os acontecimentos nas eleições para os conselhos

O Grupo Disparada gostaria, primeiramente, de agradecer o apoio dos estudantes, os votos recebidos e toda a participação na eleição para os conselhos que propiciou um grande debate sobre a qualidade da educação na nossa faculdade. Gostaria, também, de esclarecer aos estudantes sobre os acontecimentos que transtornaram o último processo eleitoral, que fizeram com que nossos candidatos, infelizmente, concorressem como chapas únicas:

1) O Edital nº 01/2011 do Centro Acadêmico 22 de Agosto foi aberto para regular as referidas eleições. De acordo com esse diploma, caberia à Presidência da Comissão Eleitoral, nomeada pelo Centro Acadêmico, zelar pelo correto andamento das eleições. Infelizmente, a Presidência falhou nos seus deveres, pois não providenciou a tempo a lista de votação fornecida pela Faculdade e não estava presente para fiscalizar as eleições.

A votação estava programada para ocorrer nos dois períodos dos dias 18 e 19 de maio (quarta e quinta-feira). Na manhã de quarta-feira, a urna foi aberta com atraso, pela falha da Presidência da Comissão Eleitoral, com lista providenciada pelo Grupo Construção Coletiva, aceita por ambos os grupos. A lista era de eleição passada e já continha assinaturas dos estudantes. Por isso, era necessário invalidar essas assinaturas para fazer o devido controle dos votantes dessa eleição. O processo de invalidação das assinaturas teve início mas, devido à pressão para abrir a urna, não chegou a terminar. Este fato, que só foi esclarecido ao final da votação, tornou impossível garantir a verificação dos votos.

2) Foi convocada uma reunião extraordinária da Comissão Eleitoral para resolver os problemas surgidos no primeiro período de votação. Nessa reunião, o Grupo Construção Coletiva propôs a invalidação da urna e a retomada imediata das votações, com a prorrogação das mesmas até o primeiro período de sexta-feira. O Grupo Disparada foi contrário a essa proposta por entender não haver tempo razoável para informar os estudantes do ocorrido e o motivo pelo qual eles teriam de votar novamente, o que comprometeria as eleições irremediavelmente. Em resposta, fez uma contra-proposta, que seria a suspensão da campanha até o final daquela semana para a divulgação do ocorrido, e a retomada das votações nos dias 23 e 24 de maio (segunda e terça-feira). Tudo isso de acordo com o art. 7º, parágrafo único do Edital, que confere poderes à Comissão Eleitoral para alterar qualquer data das eleições.

O Grupo Construção Coletiva foi contrário a esta proposta por entender que, em razão de seus outros compromissos, seria impossível que seus integrantes comparecessem nestes dias, além de entender ilegítima essa prorrogação. Por isso, fez uma última proposta, que seria o encerramento dessas eleições e a abertura de novos editais em agosto, com mandato de um ano e três meses. Neste momento, o Presidente do CA 22 de Agosto afirmou, categoricamente, que haveria novas eleições em novembro deste mesmo ano.

Por fim, o Grupo Disparada rechaçou esta última proposta por entender que não seria justo encerrar esse processo de politização, que não seria responsável manter a representação discente vaga até agosto – haja vista que já estamos sem representação desde abril – e que os estudantes não poderiam ficar reféns da agenda de qualquer grupo que fosse. Diante do desacordo, o Presidente da Comissão Eleitoral, com base no edital, tomou a decisão de prorrogar a eleição para os dias 23 e 24. Diante dessa decisão, o Grupo Construção Coletiva se retirou das eleições.

O Grupo Disparada defendeu a proposta que menos geraria prejuízo para os alunos do Direito e, por isso, continuou na disputa, numa eleição que foi legitimada pela maior presença em eleições para conselhos nos últimos anos. Obrigado a todos e agora começa o trabalho.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

O Disparada e as Eleições para os Conselhos Superiores e para o Conselho da Faculdade de Direito

A partir desta segunda-feira 16 de Maio começa a campanha eleitoral para a representação estudantil nos Conselhos Superiores da PUC (Consun, Ceccom, Cepe e Conplad) e para o Conselho da Faculdade, que se estenderá até ao longo semana com votação na quarta e quinta-feira (18 e 19 deste mês). 

Esses colegiados deliberam, no nível da Faculdade de Direito e no nível da Universidade, sobre assuntos que afetam imediata e diretamente na nossa vida acadêmica, pois é lá para onde passam assuntos como a nota média de aprovação (que este ano foi aumentada para sete), questões de estrutura física da faculdade, reposição de livros na biblioteca e questões gerais que tratam da qualidade de ensino.

Nem precisamos dizer que essas eleições para conselho serão as mais importantes em anos na nossa Faculdade, haja vista uma sério de questões graves envolvendo o nosso curso; desde o agravamento de problemas acadêmicos até a responsabilização dos estudantes, por meio do aumento da nota de aprovação, por essa mesma crise.

Diante dessa situação, o Grupo Disparada lançou uma série de chapas para disputa das cadeiras do Conselho da Faculdade e para os quatro Conselhos Superiores. Pretendemos, com isso, pautar uma atuação independente (seja de partidos ou da diretoria) e inovadora da representação estudantil que estabeleça uma ponte permanente com os estudantes - seja por meio dos representantes de classe ou pelos corredores -, mantendo o corpo discente informado e construindo propostas em conjunto. Seguem as nossas candidaturas e propostas

Grupo Disparada – Seriedade e Diálogo
Por uma atuação independente nos conselhos, publicidade de informações e diálogo permanente com os estudantes.


Conselho Universitário (Consun)André Paschoa e Lucas Dalcastagne
Buscar a retomada da autonomia da comunidade puquiana nas decisões sobre seu próprio futuro, redução de mensalidades, simplificação do portal acadêmico (permitindo que ele possa ser acessado nos mais diversos navegadores e seja mais eficiente).

Conselho de Cultura e Relações Comunitárias (CECCOM)Túlio Pellegrini e Diego Reis
Manter atuação na defesa dos direitos do bolsistas (ProUni e demais modalidades) lutando por ampliação do número de bolsas e, inclusive, do número de bolsas alimentação. Por uma gestão democrática dos espaços.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)Camila Bezerra e Marcela Greggo
Ensinodefesa da qualidade de ensino na nossa Faculdade; Pesquisaconstrução de grupos permanentes de pesquisa em áreas específicas do Direito; Extensãoampliação de projetos de extensão com aumento do apoio ao Escritório Modelo e ao JEC.

Conselho de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(CONPLAD) Carlos de Lucca e Fernando Negrão
Buscar o retorno do poder de decisão sobre os assuntos administrativos à comunidade puquiana, sem a ingerência da mantenedora; lutar por uma política de equilíbrio financeiro sem perder de vista a excelência acadêmica.

Conselho da Faculdade James Porto e Eduardo Fantini (1]º ano),Laio Morais e Nicole Porcaro (2º ano), Jessica Scalassara e Marina Gama (3º ano) e Otávio Paiva e Hugo Albuquerque (4º ano).
Comunicação permanente com os representantes de sala (divulgação por e-mail de pautas e de atas de reunião e exposição da problemática) e diálogo permanente para elaboração de posições e propostas; reivindicação de melhoria no espaço físico e por reposição permanente da Biblioteca; oposição à reforma do regimento interno que subiu a nota para Sete; defesa do direito dos cinco representantes terem cinco votos; luta por melhor qualificação do corpo docente e fiscalização dos professores; resolução do problema do NPJ e das horas de estágio. Divulgação da avaliação dos professores e melhora de seus métodos de avaliação.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Nono Congresso Internacional de Direito Constitucional da EBEC

Ocorreu na belíssima capital do Rio Grande do Norte, cidade do Natal, entre os dias 28, 29 e 30 de abril de 2011, o 9° Congresso Internacional de Direito Constitucional, que contou com a participação de 5 mil pessoas vindas de todos os Estados do Brasil. Além da presençade palestrantes estrangeiros de países como Alemanha, Estados Unidos e Argentina.
O tema geral foi “Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais”. A conferência de abertura reuniu os grandes juristas Paulo Bonavides e Luis Roberto Barroso. Bonavides falou sobre Democracia Participativa e Iniciativa Popular de Emenda Constitucional, ressaltando a crise por que passa o Poder Legislativo e a consagração da Soberania Popular. O assunto é tema de seu livro “Teoria Constitucional da Democracia Participativa” em 3ª edição pela Ed. Malheiros.     
Barroso abordou a Dignidade da Pessoa Humana, como valor incorporado nas constituições e categoria judicial; a compreensão contemporânea do Direito, em que o intérprete constrói o Direito e a argumentação jurídica molda as decisões; e o julgamento do STF sobre a união estável homoafetiva.
O dia terminou com Daniel Sarmento palestrando sobre a Dignidade da Pessoa Humana e Sexualidade, em que perpassou o tema do recente julgamento do STF até a defesa dos direito da prostituição como profissão.**
Abriu as conferências do dia seguinte, 29 de abril, o professor da PUC-SP, Luis Alberto David Araujo, falando sobre o tema “ proteção constitucional da vida privada, imagem e intimidade”, mostrando como nós temos nossos direitos violados corriqueiramente, desde cadastros desautorizados em empresas, como por correspondências indesejadas, além da didática separação conceitual de imagem, entre a física e a construída, para assim definir a abrangência da tutela de tal direito.
Após palestrou Pedro Lenza sobre “Direito à vida à luz da jurisprudência do STF: temas polêmicos e perspectivas”, muito conhecido pelos seus livros de Direito Esquematizado, surpreendeu mais pela fila da sessão de autógrafos, que durou horas, do que pela exposição um tanto superficial.
Vale ressaltar na Conferência seguinte o Dr. Fredie Didier Jr., o qual trouxe o tema polêmico do cabimento da prisão civil para assegurar o Direito Fundamental ao Conhecimento da Origem Genética, o qual não é direito de família e importa a tutela da vida e da saúde. Por ser uma idéia complexa e que necessita de longa linha de argumentação, não irei expô-la aqui, talvez em texto futuro.
A terceira Conferência do dia foi de Lênio Luiz Streck, do Rio Grande do Sul, que fez um exposição muito critica, foram alvos: a Sociedade, pela incapacidade de indignação e que foi classificada como estamental; o Direito Penal, lembrando que as maiores penas são as relativas aos crimes contra o patrimônio; os livros de Direito Tributário; e a utilização do Direito como conservador de privilégios. Propôs um Direito Novo, sem discursos morais e posicionou-se contra o uso da ponderação atribuindo-lhe o caos interpretativo. Criticou a não fundamentação das decisões e a Doutrina que doutrina muito pouco e que, na realidade, é doutrinada pelos Tribunais. Por fim, fez uma critica a discricionariedade pura do STF e atribuiu à doutrina o papel de apontar os erros no judiciário.
 Ao fim do dia, palestrou o Professor Vidal Serrano da PUCSP, sobre a Liberdade de Informação Jornalística e a ADPF n° 30, que é tema de um de seus livros**. Abordou a questão nos EUA e na Europa, sendo o pensamento do “efeito dominó” europeu incorporado no Brasil, em que as peças são os pressupostos de liberdade -> o Estado Democrático -> Instituições fundamentais -> opinião pública livre -> liberdade de informação jornalística. Diz ele que a liberdade jornalística tem por requisitos o fato verdadeiro e relevante, este no sentido de conhecimento que seja relevante para participar da vida em sociedade, ou seja, não há tutela de “fofocas”. Ressalta que o direito a privacidade das pessoas públicas é igual ao de todos, somente possui uma esfera mais restrita fenomenicamente. A ADPF n° 30 declarou a Lei de Imprensade 1967 integralmente incompatível com a Constituição Federal, como conseqüência, hoje, o direito de resposta é autoaplicável por meio  processo civil regular e as condenações penais somente existem na hipótese dede crimes genéricos.
Daniel Farber, jurista americano, que palestrou na sequência tratou sobre a questão do Terrorismo e a Primeira Emenda.
No terceiro e último dia, o tema de início foram os Deveres Fundamentais, debatido por Luis Maria Bandieri e Dimitri Dimoulis. É um tema com pouca bibliografia pela opção liberal feita pelas Sociedades Ocidentais, a qual faz com que os deveres ocupem posição marginal no ordenamento jurídico e que coloca no centro dos debates políticos os Direitos Fundamentais. Porém, os Deveres Fundamentais são ontologicamente anteriores aos Direitos e pressupostos dos Direitos, para ter Direitos deve-se antes cumprir os Deveres, numa correlativa obrigação. Os deveres são sempre constantes de Lei. O defeito dos Deveres Fundamentais residem nas normas muitos abstratas, que dão baixíssima densidade normativa e os torna não operalizáveis.
Interessante, a palestra de George Marmelstein abordou o tema da Judicialização da Ética. Abordando o Contexto histórico, o direito comparado e a missão do judiciário de proteção a Constituição, problematizou o discurso moral no judiciário. Apontou com dificuldades deste discurso a falta de coerência, a incomensurabilidade, a subjetividades dos valores, a manipulação do discurso e sua dissimulação. Terminou falando que a falta de controle do mérito de decisões em última instância, o aparelhamento político do judiciário, a objeção democrática (não é órgão de expressão da soberania popular como o Legislativo), pode levar a juristocracia, uma ditadura dos juízes.
Em seguida palestrou Paulo Gustavo Gonet Branco sobre o Direito a Vida, que definiu como o inspirador a criação do Estado e premissa de todos os direitos, sendo titular todo ser humana independente de seu desenvolvimento biológico; e a Bioética, dizendo que o Direito a Vida não é uma liberdade e não pode o indivíduo abdicar dele, daí, por exemplo, a impossibilidade da interrupção de tratamentos médicos ordinários e a obrigação do Estado em fornecer os medicamentos necessários à sobrevivência do paciente.
Chamou atenção a questão do Patrimônio genético e a proteção constitucional exposta por Dirley da Cunha Jr. Após definir Patrimônio genético, apontou 5 princípios constitucionais: o da Integridade do Patrimônio Genético, que evita melhoramento das características humana; da Proteção da Diversidade do Patrimônio Genético; do Respeito da Dignidade Humana, que evita a coisificação do ser humano para experimentos; o da Não Disponibilidade Econômica do Patrimônio Genético, que, diferentemente do que ocorre em âmbito internacional, torna-o indisponível, irrenunciável e inalienável, impedindo a sua patente(uso econômico); e, da Avaliação Prévia ou Precaução, avaliação se as informações das pesquisas trarão mais benefícios ou prejuízos.
Neste mesmo Painel, o Prof. Vidal Serrano voltou a palestrar, agora sobre a Dignidade Humana e o Direito a Saúde, que é direito de segunda geração e efetivados por meio de ação positiva do Estado. Primeiro definindo tal direito, passou a sua classificação como Direito Social, que são direitos de bem-estar e ilimitáveis, impossibilitando sua discussão frente a dificuldade orçamentária. Concluindo com a jurisprudência, disse que há hoje um falso dilema.
A Palestra de Encerramento coube ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, que aproveitou a ocasião para lançamento de seu livro, e desenvolveu sua exposição em volta da jurisprudência do STF em questões que envolvem a Dignidade Humana.
Fica, por fim, o convite a todos que tenham a possibilidade de participar do próximo Congresso da EBEC como uma excelente experiência e oportunidade para conhecer assuntos extracurriculares e extraordinários. Além de uma visita a cidade de Natal que com certeza, por si só, já vale a viagem. 
Jessica Scalassara
 
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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Quarta Cultural - O Rappa




Olá! Tudo bem? 

Hoje falaremos de uma das minhas bandas brasileiras favoritas, O Rappa. 
O estilo musical da banda carioca é principalmente uma mistura de rock e reggae, mas em suas músicas percebe-se a influência de samba, hip hop, rap e mpb. Um diferencial d'O Rappa é a presença de músicas de cunho social, que retratam temas nem sempre presentes nas músicas de grandes bandas brasileiras, fatos vivenciados pelos próprios músicos e suas comunidades de origem. 

Ficamos sabendo que ontem foram esgotados todos os ingressos para o Rock In Rio 2011 e O Rappa tem uma história curiosa na última edição do festival. Eles foram escalados para se apresentar de dia e antes de bandas americanas e protestaram pela troca de dia e aumento do cachê pra bandas brasileiras (que era bem inferior ao cachê das bandas internacionais) e foram punidos com a exclusão do festival. Outras bandas brasileiras (Skank, Charlie Brown Jr., Raimundos, Jota Quest e Cidade Negra)  se indignaram com o ocorrido e se retiraram do festival, causando comoção e protestos do público do festival. 

Fica aqui minha indicação de músicas do Rappa: 

Lado B Lado A


O que sobrou do céu


Tribunal de Rua 



No Youtube é possível encontrar uma infinidade de músicas da banda. 
E você, gosta de quais bandas brasileiras? 


Até a próxima quarta! 

Abraços, 

Laura Moraes

domingo, 8 de maio de 2011

STF Reconhece União Estável entre Casais Homoafetivos


Plenário do STF na leitura do último voto -- STF divulgação

“O que se pede em primeiro lugar é que esse tribunal declare a partir de hoje que qualquer maneira de amar vale a pena” -- Luís Roberto Barroso na sustentação oral.
 "Não se separa por um parágrafo o que a vida uniu pelo afeto" -- Ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, em seu memorável voto


População comemora decisão na Av. Paulista em SP. UOL


O Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a união estável homoafetiva, pela interpretação conforme a Constituição do art. 1723 do Código Civil. Julgou-se nesta semana a ADPF 132-RJ, que pela convergência de objeto foi reunida a ADI 4277-DF, no regime jurídico mais amplo da Ação Direta de Constitucionalidade, visto que a ADPF tem caráter subsidiário, sendo assim relator o Ministro Ayres Britto.
São afetadas pelo julgamento as uniões homoafetivas que se caracterizem por sua durabilidade e continuidade; conhecimento público e convivência pública; e finalidade de constituir família, ou seja, que atendam aos mesmos requisitos exigidos pelo Código Civil às uniões estáveis entre homem e mulher.
A decisão do STF responde qual o regime jurídico que afetará tais relações, se o de sociedade de fato, vínculo de caráter privado com finalidade patrimonial ou econômica, que vinha sendo aplicada por algumas decisões judiciais, ou o da união estável, definida no parágrafo anterior e finalidade do pedido de controle constitucional.
O empecilho ao pronto reconhecimento da união estável homoafetiva em juízo e, também, a delimitação do alcance de direitos dessa decisão, é a inexistência de regra infraconstitucional específica sobre a matéria. Porém, tal caracterização é conteúdo de direitos fundamentais, constante na Constituição Federal de 1988, como o da dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade, e de princípios constitucionais, como o da segurança jurídica e a vedação ao tratamento discriminatório, que são de aplicação imediata.

Tal ponto é justificado pelo Procurador-Geral da República em sua petição: “em um Estado Democrático de Direito, a efetivação de direitos fundamentais não pode ficar à mercê da vontade ou da inércia das maiorias legislativas” e consta do artigo 5°, parágrafo 1°, da CF, que dispõe: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata”.

Se pela ausência de regra específica e impossibilidade de aplicação dos direitos e garantias fundamentais, justificada pela falta de densidade jurídica destes, não reconhecer o judiciário a união estável aos casais homoafetivos e inexistindo no ordenamento outro regime específico aplicável, tal situação configura-se inequivocamente como geradora de insegurança jurídica aos diretamente relacionados e a terceiros que venham a travar relação com estes.

Isso nos remete ao debate sobre o direito dos homossexuais realizado no último Congresso Nacional de Direito Constitucional, ocorrido em Natal, Rio Grande do Norte, ao fim do mês de Abril, cujo tema central foi “Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais” - que contou com alguns membros deste grupo em sua platéia. O tema foi recorrente, haja vista que nos encontrávamos às vésperas do referido julgamento no STF - esses eram correspondentes à ADIN 4277, ajuizada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e à ADPF 132, de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Os palestrantes que trataram sobre o assunto no Congresso foram os grandes juristas Luís Roberto Barroso e Daniel Sarmento. Barroso, na figura de advogado do Governador do Rio de Janeiro na ADPF 132, palestrou com o talento que lhe é peculiar, quase como em uma prévia da belíssima sustentação oral no plenário do STF.
Mais do que assunto atual, o julgamento do Supremo Tribunal Federal era o assunto da semana, pois dia 04/05 começaria a se delinear um marco na história da evolução da sociedade brasileira e para aplicação dos direitos fundamentais de minorias. Os palestrantes que trataram sobre o assunto no Congresso foram os grandes juristas Luís Roberto Barroso e Daniel Sarmento.

                                                                                                                         Barroso em sua sustentação oral no STF
Luís Roberto Barroso, como advogado do Governador do Rio de Janeiro na ADPF 132, falou de modo majestoso, quase que uma prévia da belíssima sustentação oral no plenário do STF. O tema da palestra era “Dignidade da Pessoa Humana, direitos fundamentais e casos difíceis”, iniciou-se com a evolução histórica do Direito em que o intérprete se tornou co-participante na construção de normas e definindo a natureza jurídica do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua utilização como critério interpretativo em conflito de normas.
Definiu como conteúdos mínimos desse princípio: o valor intrínseco da pessoa humana, que nenhuma pessoa existe neste mundo para servir a outra e o Estado é um meio para servir a condição humana; a autonomia, resumida no direito de viver a própria vida com os valores que escolher; e o valor comunitário, definido na sua existência para proteção do individuo contra si mesmo, contra terceiros e proteção de valores sociais.

Daí, a abordagem do caso deste julgamento do STF quanto à união estável homoafetiva, que não é contrária ao direito se constituída por duas pessoa capazes de realizar atos jurídicos, conceito definido pelo Código Civil; não envolver terceiros ou atingir/restringir direito de outrem estranho à relação em questão; e, por fim, não houver interesse que se possa contrapor, ou seja, verifica-se se não há na sociedade como um todo a posição contrária a tal conduta.

Já em sua sustentação argumentou pelo princípio da igualdade em relação ao respeito e a consideração; pelo princípio da liberdade, ou seja, o direito de fazer aquilo que a lei não interdita; e pela dignidade da pessoa humana, baseada no fato de que as pessoas devem ser tratadas como um fim em si mesmo.
Em momento posterior, Daniel Sarmento palestrou, com o seguinte subtema “Dignidade da Pessoa Humana e Sexualidade”. Nessa palestra expôs em pouco tempo, o que havia já tratado em dos artigos publicados em de seus livros.[1]
Durante a exposição ele fez duas perguntas e respondeu de modo preciso, sendo que a primeira será citada agora:
“Porque é tão importante deixar o homossexual se unir com o parceiro numa união estável?”
1. Possibilidade de adquirir direitos dados a casal de homem e mulher, por exemplo, os previdenciários, assim como tanto outros.
 2. O fato de que não podemos tratar com diferença a pessoa por essa ser homossexual, mostrando que essa não é respeitada ou levada em consideração, até porque iria contra o escrito em nossa Constituição.
Realmente, quanto a esse segundo ponto é necessário sim respeitar a todos, sem distinção.
Precisamos lembrar que, primeiramente, em âmbito mundial a homossexualidade já não é mais considerada desde 1985, diga-se de passagem, tardiamente, pela Organização Mundial da Saúde uma doença.
E que outro fator que poderia impedir os homossexuais de ter direitos atendidos no Brasil, já foi abolido desde a Constituição de 1891, que foi a relação entre Estado e Igreja. Assim, por mais que a Igreja não aceite as uniões homoafetivas, o Estado não poderia deixar se influenciar por isso, pois defende os direitos de todos.
Esse entendimento, felizmente, prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, que decidiu a favor da equiparação das uniões homoafetivas com as uniões estáveis por 10 votos (o Ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar no caso) previstas tanto no artigo 226, §3° da Constituição Federal e o art. 1723 do Código Civil.
Além dos princípios citados anteriormente, a decisão foi baseada em pelo menos mais dois: o da segurança jurídica e a vedação ao tratamento discriminatório, que são de aplicação imediata.
É preciso ressalvar que a posição de alguns ministros - como Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - apesar de favorável ao reconhecimento, trouxe em seu conteúdo dado número de ressalvas - sobretudo no que concerne à restrição da abrangência do reconhecimento e pela necessidade de que certos itens referentes a tal processo são do Poder Legislativo.
A decisão do STF tem efeito vinculante, porém não há delimitação de quais direitos são alcançados pelo reconhecimento da União Homoafetiva, para isto - segundo o Ministro Peluso, é necessária a atuação do Poder Legislativo na regulamentação dos efeitos da decisão. Porém, é certo que são conferidos pela decisão a possibilidade de adoção a casais homoafetivos, os direitos previdenciários e de ordem patrimonial, em igualdade aos casais héteros. Como atesta a especialista em direito homoafetivo Maria Berenice Dias em recente entrevista ao Portal Terra.
Sem dúvida alguma, trata-se de uma grande vitória para a sociedade brasileira. Podemos dizer que estamos diante da história viva, sem a frieza dos papéis que no futuro trarão artigos sobre o que está a acontecer agora.
Agora, por fim, podemos expor a segunda pergunta e resposta do Daniel Sarmento:
“Por que não o casamento?”
Os argumentos são o mesmo, pois se trata de uma instituição civil, e não religiosa.
Daniel Sarmento, por sua vez, fala o seguinte em seu livro supra-referido:
“O reconhecimento legal da união entre pessoas do mesmo sexo em nada comprometeria o instituto do casamento (...). O casamento continuaria sendo como concebido como uma comunhão de vida entre duas pessoas, de natureza exclusiva, decorrente de um ato solene”
Comemoração na Paulista - Folhapress

Essa deverá ser a próxima discussão a ser travada na nossa sociedade; para além do reconhecimento da união estável, é necessário que se dê um passo além e se assegure o direito ao casamento, posto que isso nada mais é do que o reconhecimento da igualdade formal dentro de um sistema jurídico-constitucional que tem por objetivo, inclusive, a própria igualdade substancial. Portanto, esperemos e torçamos pelo melhor!

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Quarta Cultural - Adele

Olá, tudo bem? 

Tentarei postar todas as quartas algum conteúdo cultural, sugestões de boas músicas, bons livros e filmes. Inicio essa coluna com uma cantora e compositora britânica que está conquistando corações do mundo todo.
Com uma voz poderosa, música e letra de qualidade, Adele, que tem 22 anos, interpreta o Soul como ninguém na atualidade.
Quando surgiu foi compara à Amy Winehouse.  Em minha opinião, ambas são extremamente talentosas, mas Adele combina perfeitamente técnica e sentimento em suas canções, enquanto Amy ultimamente faz apresentações sofríveis. 


Seguem dois vídeos da incrível Adele: 

Rolling in the Deep






Someone Like You







Gostou da Adele? Aqui tem um show completo dela em Paris. 

Você tem alguma sugestão cultural? Deixe nos comentários! 


Abraços,  

Laura Moraes

terça-feira, 3 de maio de 2011

Eleições para o Conselho da Faculdade de Direito e Conselhos Superiores da PUC

Saiu hoje o edital para as eleições de representantes discentes do Direito nos diversos Conselhos da PUC: as cinco vagas para o Conselho da Faculdade, vagas para os colegiados de departamentos e vagas para os conselhos superiores da PUC (Consun, Cecom, Cepe e Conplad). O período para inscrições será entre os dias 03/05 (hoje) e 09/05. A reunião da comissão eleitoral será dia 10/05, às 20:30, no próprio CA - daqui a uma semana - e as eleições ocorrerão na semana do dia 16/05 até o dia 20/05 (e a votação nos dias 19/05 e 20/05). 

Dada a tímida divulgação pelo Centro Acadêmico, divulgamos aqui o edital fotocopiado:



Slavoj Žižek em São Paulo


O filósofo e psicanalista esloveno Slavoj Žižek, um dos principais pensadores de esquerda da atualidade, virá ao Brasil em maio de 2011 para conferência de lançamento no país de dois de seus mais recentes livros, "Em defesa das causas perdidas" e "Primeiro como tragédia, depois como farsa", ambos publicados pela Boitempo Editorial.
 
Esta página visa divulgar os eventos que ocorrerão em São Paulo (integrando o seminário do Projeto Revoluções) e Rio de Janeiro (realizado em parceria com IEAH, PUC-RJ, Clacso e Flacso) e reunir textos e notícias sobre Žižek, sua produção e sua terceira passagem pelo Brasil.

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Apresentação da conferência "Revoluções: Quando a situação é catastrófica, mas não é grave" e lançamento dos livros "Primeiro como tragédia, depois como farsa" e "Em defesa das causas perdidas".


São Paulo | Sábado, 21 de maio de 2011, às 17h
SESC Pinheiros | Rua Paes Leme, 195 - Pinheiros - Tel. (11) 3095-9400
Integrando o Seminário Revoluções: Uma política do sensível (inscrições gratuitas para o seminário no site http://revolucoes.org.br/v1/inscricoes-seminario/, de 01 a 18/05)


Realização: Instituto de Tecnologia Social | SESC-SP | Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal | Boitempo Editorial

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Rio de Janeiro | Terça-feira, 24 de maio de 2011, às 18h30
Cinema Odeon Petrobras | Praça Floriano, 07 - Cinelândia

EM BREVE DIVULGAREMOS E-MAIL PARA INSCRIÇÃO DO EVENTO NO RIO DE JANEIRO. Para mais informações: ieah@puc-rio.br

Realização: Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais | Conselho Latinoamericano de Ciências Sociais | PUC-RJ | Instituto de Estudos Avançados em Humanidades da PUC-RJ | Boitempo Editorial

domingo, 1 de maio de 2011

Repressão policial a manifestação artística na Avenida Paulista

No último sábado, dia 30 de abril, ocorreu este lamentável episódio, em que uma manifestação artística desempenhada por somente um homem foi violentamente reprimida por seis policiais militares. Tratava-se de uma manifestação pacífica em favor da paz: o jovem estava apoiado sobre o orelhão, vestido como um guerrilheiro islâmico, segurando uma réplica de fuzil feita de plástico, de cujo cano saía uma rosa.

Em poucos minutos, chegaram quatro policiais, pedindo que o artista descesse do orelhão, alegando que ele estava depredando patrimônio público. Ele se recusou e discutiu com os policiais por um tempo, até que um deles chamou reforço. Alguns minutos depois, chegou uma viatura com mais dois policiais. Eles disseram que se o artista não descesse do orelhão, teriam que tirá-lo de lá a força. O artista se negou a descer mais uma vez, e, para espanto da multidão que acompanhava a cena, foi derrubado no chão com um soco. Ao presenciarem tal abuso, pessoas que estavam no local ficaram revoltadas e começaram a entoar cantos e gritos contra a ação da polícia.

O artista mostrando a Lei para os policiais

O momento em que o manifestante foi derrubado
Antes de mais nada, é necessário esclarecer que a ação dos policiais se baseava unicamente numa medida da Prefeitura de São Paulo, em convênio com o Governo do Estado, chamada Operação Delegada, que autoriza a Polícia Militar a reprimir a atividade de artistas que não possuam alvará para exercê-la, por equipará-la a uma atividade comercial. Tal medida se sustenta numa grande falácia e por isso é flagrantemente ilegal, e uma prisão em razão de manifestação artística constitui crime de abuso de autoridade por parte do policial, como explica o jurista Luiz Flávio Gomes na matéria linkada. A ação dos seis policiais, portanto, não estava respaldada por qualquer fundamento legal, observado o fato de a manifestação do artista em nada ter danificado ou representado risco de danificação ao patrimônio particular com utilidade pública. Tampouco estava o manifestante impedindo alguém de utilizar o telefone público. Pelo contrário, quem ali estava respaldado juridicamente era o próprio artista, que fazia valer seu direito à livre expressão de atividade artística, garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IX.


O poder de polícia é uma função estatuária – isto é, seu uso pressupõe soberania estatal, e por isso só pode ser desempenhada pelo Poder Público –, e em razão disso, os policiais devem agir sempre em função do interesse público e segundo delimitação legal, e não a seu bel prazer, como fizeram e, pior, como defenderam que deveria ser feito, o que pode ser visto no vídeo.

O "criminoso" sendo reprimido por três policiais
A ação dos policiais militares nesse triste episódio, além de atentar contra o inciso II do artigo 5º da Lei Maior, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ainda representou grave violação ao princípio da proporcionalidade. A atuação desastrosa da polícia começou com a repressão em si, passou pela injustificada violência física incutida e terminou com o fato de o artista ter sido algemado sem que tivesse tentado fugir e muito menos que representasse perigo às pessoas que ali se encontravam. Na verdade, a única conduta penalmente tipificável foi a dos policiais, que se enquadra perfeitamente nos artigos 3º, alínea “i” (atentado à incolumidade física do indivíduo), e 4º, alínea “b” (submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei), da Lei de Abuso de Autoridade (nº 4.898/65).


Mas para além dos graves erros cometidos pelos seis policiais nesse caso específico e de todos os dispositivos normativos que foram desrespeitados, a questão que emana desse ocorrido é de como existe em São Paulo uma política de repressão generalizada a manifestações artísticas independentes em espaços públicos, e de como isso é contrastante com a realidade de relevantes capitais culturais, como Londres e Paris, em cujas praças e avenidas podem ser vistas inúmeras manifestações de todas as espécies sendo respeitadas e até incentivadas pelo Poder Público. Se algo positivo pode resultar do que aconteceu nesse último sábado, é o fortalecimento do debate sobre políticas relativas à arte e à cultura independentes, para que cada vez menos se presenciem situações lastimáveis como essa.
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Vídeo que mostra o momento em que o artista foi derrubado: 



Vídeo que mostra o final da história – o artista sendo levado para a DP: